13 Jan 2020

Dakar - acidentes, paragem de pilotos e tempo de prova

Tal como indica o captítulo 25.2, página 63, do regulamento Dakar 2020 (e em linha com os regulamentos anteriores), a assistência a pilotos acidentados por parte dos demais pilotos é obrigatória até à chegada dos meios de assistência e socorro - e o tempo decorrido em tal assistência não tem efeito para o tempo de prova.

A paragem é, reitera-se, obrigatória, devendo o piloto que a inicia colocar o GPS em modo "Sentinel" e comunicar com o controlo da corrida o acidente que encontrou. Esta paragem é obrigatória, até ao segundo piloto a cruzar o local, com dedução automática do tempo de paragem. Os demais pilotos, após estes, que interrompam a sua prova para a prestação de assistência suplementar, beneficiarão também, por acção, a pedido, junto direcção de prova, da possível dedução do tempo assim dispendido . Tudo devidamente consagrado em regulamento. Mais - o não cumprimento destas obrigações (i.e, de apoio ao piloto acidentado) está sujeita à aplicação de possíveis penalidades que emanam do Código Desportivo gerido pelo Júri Internacional da prova.

Aliás, o tema do "heroísmo" (e desconhecimento regulamentar) neste âmbito surgiu destacadamente em alguns "media" nacionais, em 2016, com o envolvimento do piloto português Paulo "Speedy" Gonçalves em assistência a um piloto acidentado.


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