A Sra. Raquel Varela, historiadora e investigadora, doutora em História Política e Institucional (ISCTE) e presidente da "International Association Strikes and Social Conflicts", escreve hoje, sobre a expressão em uso pelos representantes e associados do Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e do Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) como sendo "(...) o grito dos estivadores de Setúbal "Nem um Passo Atrás" (...)"
- a expressão remonta a outro enquadramento, expresso na Ordem Executiva, assinada por I. Stalin, com o Número 227, datada de 28 de Julho de 1942 .
"(...) A partir de agora, a lei férrea da disciplina para cada agente, soldado ou comissário político deve ser ‘nem um passo atrás!’ sem ordens superiores. Comandantes de companhias, batalhões, regimentos ou divisões, tal como comissários ou oficiais políticos que retirem em debandada sem qualquer ordem superior são traidores da pátria. Vão ser tratados como traidores da pátria (...)"
Conhecido é que o cumprimento desta ordem levou a muitas execuções sumárias (milhares), e em plena acção no campo de batalha.
Tal como conhecido é que o emissor desta mesma ordem executiva foi, apenas 3 anos antes, aliado estratégico e operacional da Alemanha no ataque à Polónia, e na ocupação dos estados bálticos, da Roménia e da Finlândia, em resultado do Pacto Molotov–Ribbentrop. Detalhes.
Destaco que me é, neste âmbito, totalmente irrelevante o tema sindical em presença. Apenas procuro evidenciar a origem efectiva de uma expressão histórica e políticamente muito relevante. Diria mesmo, dramaticamente relevante.
12 Aug 2019
9 Aug 2019
Portugal não é uma democracia (e ainda bem!)
Portugal não é uma democracia - tal como a conta que a EDP vos faz chegar não é a conta da luz. Portugal é uma república constitucional e a conta que a EDP vos faz chegar é a conta da electricidade. E não se trata, em nenhum dos casos, de mera semântica ou de um detalhe preciosista.
Uma democracia e uma república constitucional são modelos de governação muito diferentes - sendo que uma democracia se resume, "tout court", à vontade da maioria - o que significa, sem exagero e total correcção e alcance de definição, que em democracia se poderia, assim fosse a vontade da maioria num determinado momento, e.g., segregar por género ou região, ou qualquer outra arbitrariedade. Uma república por seu turno é um modelo com representantes eleitos e com uma constituição aceite, e com separação de poderes (legislativo, judicial, executivo).
É a existência e o respeito desta constituição que garante um conjunto de direitos, individuais e colectivos, que impedem que as simples vontades das maiorias populares, ou seja a democracia, possam levar a "atropelos" em matérias tidas como fundamentais .
Parem, rogo-Vos, de usar amiúde e em toda a linha expressões como "em democracia" ou "democraticamente". Não vivemos, e ainda bem, numa democracia. E sim, parem também, por favor, de dizer a conta da luz. A EDP não fornece luz, fornece electricidade - que se pode transformar, por vossa despesa, operação e gestão, em várias coisas - como calor, frio ou iluminação.
Uma democracia e uma república constitucional são modelos de governação muito diferentes - sendo que uma democracia se resume, "tout court", à vontade da maioria - o que significa, sem exagero e total correcção e alcance de definição, que em democracia se poderia, assim fosse a vontade da maioria num determinado momento, e.g., segregar por género ou região, ou qualquer outra arbitrariedade. Uma república por seu turno é um modelo com representantes eleitos e com uma constituição aceite, e com separação de poderes (legislativo, judicial, executivo).
É a existência e o respeito desta constituição que garante um conjunto de direitos, individuais e colectivos, que impedem que as simples vontades das maiorias populares, ou seja a democracia, possam levar a "atropelos" em matérias tidas como fundamentais .Parem, rogo-Vos, de usar amiúde e em toda a linha expressões como "em democracia" ou "democraticamente". Não vivemos, e ainda bem, numa democracia. E sim, parem também, por favor, de dizer a conta da luz. A EDP não fornece luz, fornece electricidade - que se pode transformar, por vossa despesa, operação e gestão, em várias coisas - como calor, frio ou iluminação.
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11 Aug 2016
Incêndios em Portugal - Mitos e Planos
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Foto por Nelson Garrido, in Público, 11 de Agosto de 2016
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Falar de “ordenamento florestal” ou de “limpeza de matas e florestas” em zonas de parque natural (e.g., Serra do Gerês, Serra da Estrela, Serra de Sintra, Floresta Laurisilva da Madeira, etc) é desconexo - não se ordena uma floresta selvagem, nem se "limpa" um bosque – são ecossistemas que se exige sejam, por definição, selvagem e biologicamente entregues a si mesmos e assim naturalmente preservados e sem intervenção humana. Mais ainda, é tido por muitos especialistas que, mesmo fora de floresta selvagem, a limpeza das matas é pura e simplesmente, um mito, como expresso, por exemplo, pelo Arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles em entrevista a Alexandra Correia à revista Visão nº 545 de 14 Agosto de 2003.
Falar de militares ou, pior, de reclusos a combater incêndios é simplesmente ridiculo ou, pior, negligente. Os mesmo não têm qualquer formação ou competência neste âmbito e iriam apenas resultar em mais problemas (a ideia de que podem ser "geridos" ou "controlados" junto com outras forças - essas sim especializadas - é surreal). Mais ainda, a noção popular de que a extinção de um incêndio florestal se resume ao uso de muitos homens e de muita água a atacar muito rapidamente a frente do fogo é uma noção infantil e desprovida da mais elementar formação ou conhecimento do que é (i.e., do que deve ser) o combate moderno a incêndios florestais. Idem sobre a pseudo-panaceia dos meios aéreos.
“Last but not least”, a cobertura mediática feita dos incêndios em Portugal é simplesmente pornográfica e sem qualquer perspectiva formativa ou responsável. Cultiva-se o "gore" das imagens, o drama do choro e das palavras e expressões de pânico e fadiga, semeia-se o "cliché" e, pelo meio, serve de arma de arremesso político. Triste.
11 Jan 2016
Barramentos
No Reino Unido, tal como em Portugal, existem procedimentos que levam a que possa ser solicitado aos fornecedores de acesso Internet (ISP, Internet Service Providers) o barramento de acesso a determinados sites, por alegação, entre outros possíveis delitos, de distribuição de material protegido por direito de autor, vulgarmente designado por "pirataria". Este barramento é feito, no Reino Unido, exclusivamente em dependência de uma ordem judicial - "(...) BT [ British Telecom] will only block access to websites engaged in copyright or trademark infringement when ordered by a court to do so.(...)" . Mais ainda, tal é reforçado, sobremaneira, pela designada "Emenda 138" da legislação europeia, ref. directiva 2002 / 21 / EC, que indica, explicitamente, que nenhum barramento de acesso a informação pode ter lugar sem intervenção judicial.
Em Portugal os barramentos são solicitados aos fornecedores de acesso a pedido da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), uma entidade oficial da República, que, desde 2011, está sob tutela directa da Presidência do Conselho de Ministros. O IGAC rege-se, desde 2012 e actualmente, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de Maio que, no seu artigo 2.º, alínea b), aponta como uma das missões e atribuições: "(...) Exercer a atividade de supervisão, fiscalização e monitorização na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização; (...)" .
Estes pedidos de barramento são feitos tendo por base não uma acção directa da IGAC, como é estipulado ser sua missão, mas através de listas de sites a barrar que são produzidas por uma associação, o Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet (MAPINET) . Mais ainda, a implementação de tal barramento decorre sem qualquer intervenção ou ordem judicial.
Este recurso a uma associação foi estabelecido através de um "memo" de entendimento, assinado a 30 de Julho de 2015, no CCB, com a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, e do ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.
Segundo a IGAC este "memo" de entendimento, formalmente entitulado "Memorando de Entendimento - Proteção de Direito de Autor e Conexos em Ambiente Digital" foi assinado, pela "(...) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pela Direção-Geral do Consumidor, pela Associação dos Operadores de Telecomunicações em representação dos seus associados, pelo Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet em representação dos seus associados (Associação Fonográfica Portuguesa; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; Associação Portuguesa de Imprensa; Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos; Associação Portuguesa de Software; Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais; Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes; Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; e Gestão de Conteúdos dos Media), pela Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, pela Associação Portuguesa das Agências de Meios, pela Associação Portuguesa de Anunciantes, pela Associação dns.pt e por associações de defesa dos consumidores. (...)"
Estranha-se como pode a IGAC, uma entidade oficial da República, delegar, por "proxy", numa associação (seja ela qual for, ou composta por quem quer que seja) a produção de listas que determinam, sem intervenção judicial, o barramento de sites que os fornecedores de acesso Internet devem implementar junto dos seus clientes.
Consultando o site da associação MAPINET encontra-se, na respectiva secção de notícias uma referência a um artigo do Tek SAPO, assinado por Fátima Caçador, onde é indicada a metodologia (?) usada na produção das listas que ditam o barramento de sites: "(...) O critério base para que os sites sejam bloqueados é a identificação de, pelo menos, 500 conteúdos ilegais, ou de dois terços do repositório com obras piratas (...)" . Como pode uma associação determinar a legalidade do que quer que seja? Não é essa uma competência exclusiva do sistema judicial? E, mais grave, como pode uma entidade tutelada pela Presidência do Conselho de Ministros usar estes recursos para forçar o barramento de determinados sites? E porquê 500 conteúdos e não 50 ou 5000? E qual é a definição unitária de conteúdo? Tantas perguntas além destas, tantas...
Mais ainda, tecnicamente o barramento é feito tendo por base o impedimento da resolução de nomes nos servidores de DNS de cada fornecedor de acesso. É uma trivialidade alterar nas configurações de qualquer terminal de acesso os servidores de DNS de um determinado fornecedor de acesso por outros, como sejam, por exemplo os servidores públicos e gratuitos do Google, tornado inútil, e até patético, o esforço e evangelização moral e económica desta associação e desta missão.
Tenho o maior respeito pela protecção de direito de autor, até porque sou, em fotografia, em video e em texto, criador e autor há mais de 2 décadas e meia (publiquei pela primeira vez, nos idos de 1989, no Diário de Notícias). Mas não posso compreender este processo, em que, repito, uma entidade da República usa, por "proxy", uma associação para ditar, sem qualquer validação judicial e sem uma metodologia pública e auditável, os barramentos que os fornecedores de acesso internet devem implementar junto dos seus clientes.
Em Portugal os barramentos são solicitados aos fornecedores de acesso a pedido da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), uma entidade oficial da República, que, desde 2011, está sob tutela directa da Presidência do Conselho de Ministros. O IGAC rege-se, desde 2012 e actualmente, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de Maio que, no seu artigo 2.º, alínea b), aponta como uma das missões e atribuições: "(...) Exercer a atividade de supervisão, fiscalização e monitorização na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização; (...)" .Estes pedidos de barramento são feitos tendo por base não uma acção directa da IGAC, como é estipulado ser sua missão, mas através de listas de sites a barrar que são produzidas por uma associação, o Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet (MAPINET) . Mais ainda, a implementação de tal barramento decorre sem qualquer intervenção ou ordem judicial.
Este recurso a uma associação foi estabelecido através de um "memo" de entendimento, assinado a 30 de Julho de 2015, no CCB, com a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, e do ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro.
Segundo a IGAC este "memo" de entendimento, formalmente entitulado "Memorando de Entendimento - Proteção de Direito de Autor e Conexos em Ambiente Digital" foi assinado, pela "(...) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pela Direção-Geral do Consumidor, pela Associação dos Operadores de Telecomunicações em representação dos seus associados, pelo Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet em representação dos seus associados (Associação Fonográfica Portuguesa; Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; Associação Portuguesa de Imprensa; Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos; Associação Portuguesa de Software; Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais; Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes; Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores; e Gestão de Conteúdos dos Media), pela Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing, pela Associação Portuguesa das Agências de Meios, pela Associação Portuguesa de Anunciantes, pela Associação dns.pt e por associações de defesa dos consumidores. (...)"
Estranha-se como pode a IGAC, uma entidade oficial da República, delegar, por "proxy", numa associação (seja ela qual for, ou composta por quem quer que seja) a produção de listas que determinam, sem intervenção judicial, o barramento de sites que os fornecedores de acesso Internet devem implementar junto dos seus clientes.
Consultando o site da associação MAPINET encontra-se, na respectiva secção de notícias uma referência a um artigo do Tek SAPO, assinado por Fátima Caçador, onde é indicada a metodologia (?) usada na produção das listas que ditam o barramento de sites: "(...) O critério base para que os sites sejam bloqueados é a identificação de, pelo menos, 500 conteúdos ilegais, ou de dois terços do repositório com obras piratas (...)" . Como pode uma associação determinar a legalidade do que quer que seja? Não é essa uma competência exclusiva do sistema judicial? E, mais grave, como pode uma entidade tutelada pela Presidência do Conselho de Ministros usar estes recursos para forçar o barramento de determinados sites? E porquê 500 conteúdos e não 50 ou 5000? E qual é a definição unitária de conteúdo? Tantas perguntas além destas, tantas...
Mais ainda, tecnicamente o barramento é feito tendo por base o impedimento da resolução de nomes nos servidores de DNS de cada fornecedor de acesso. É uma trivialidade alterar nas configurações de qualquer terminal de acesso os servidores de DNS de um determinado fornecedor de acesso por outros, como sejam, por exemplo os servidores públicos e gratuitos do Google, tornado inútil, e até patético, o esforço e evangelização moral e económica desta associação e desta missão.
Tenho o maior respeito pela protecção de direito de autor, até porque sou, em fotografia, em video e em texto, criador e autor há mais de 2 décadas e meia (publiquei pela primeira vez, nos idos de 1989, no Diário de Notícias). Mas não posso compreender este processo, em que, repito, uma entidade da República usa, por "proxy", uma associação para ditar, sem qualquer validação judicial e sem uma metodologia pública e auditável, os barramentos que os fornecedores de acesso internet devem implementar junto dos seus clientes.
Os "media" e o heroísmo por regulamento
Paulo "Speedy" Gonçalves, um piloto português de moto, campeão do mundo de Motocross (FIM) em 2013, a competir pela Honda na edição de 2016 da mítica prova Dakar (que na edição de 2015 terminou em 2.º lugar), depara, no decurso da sétima etapa, a 9 de Janeiro, ligando Uyuni (Bolívia) a Salta (Argentina), em que partia como líder da classe geral de motos, com um acidente de outro piloto de moto, Matthias "Hiasi" Walkner, da KTM, austríaco e campeão do mundo de Motocross (MX3) em 2012 e em 2015 (FIM, Cross-Country).
O piloto português ao passar pelo ponto do acidente interrompe a sua corrida, estaciona a sua moto, e durante cerca de 11 minutos (10 minutos e 53 segundos em medição oficial) acompanhou aquele outro piloto, deitado no chão, com fortes dores, decorrentes de fracturas em resultado de uma queda, até à chegada da assistência médica de emergência da organização da prova.
Da leitura do regulamento Dakar (edição 2016, âmbito "motos", página 34, capítulo 24P2) está estipulado que não só a assistência de um piloto a outro em caso de acidente (de que resulte perigo fisico) é obrigatória (e que o mesmo será sancionado se assim não o fizer), como está perfeitamente definida a dedução do tempo gasto para não penalizar essa assistência. O regulamento detalha o procedimento a seguir nos equipamentos de "tracking" e comunicações de prova (GPS / Sentinel / Iritrack) para sinalizar o acidente, solicitar apoio e demarcar temporalmente o período entre o inicio e final da assistência - por forma a que o tempo assim medido possa ser deduzido ao tempo do piloto a prestar assistência.
O piloto português ao passar pelo ponto do acidente interrompe a sua corrida, estaciona a sua moto, e durante cerca de 11 minutos (10 minutos e 53 segundos em medição oficial) acompanhou aquele outro piloto, deitado no chão, com fortes dores, decorrentes de fracturas em resultado de uma queda, até à chegada da assistência médica de emergência da organização da prova.
Numa peça da TSF encontra-se a passagem "(...) A organização decidiu repor ao piloto português da Honda o tempo perdido na assistência (...)"; e o mesmo é indicado por uma outra peça do Diário de Notícias "(...) Organização decidiu repor ao piloto português da Honda o tempo perdido na assistência a Walkner (...)"; temos ainda numa peça do Correio da Manhã a referência a "(...) correndo o risco de ser prejudicado no tempo (...)"
Nos "media" em geral e nas redes sociais surgiram de imediato os títulos de herói, de extraordinário exemplo solidário, de prioridade altruísta ao suporte humano em lugar da competição, que colocou em risco a liderança de forma desinteressada em prol da assistência, e afins.
Da leitura do regulamento Dakar (edição 2016, âmbito "motos", página 34, capítulo 24P2) está estipulado que não só a assistência de um piloto a outro em caso de acidente (de que resulte perigo fisico) é obrigatória (e que o mesmo será sancionado se assim não o fizer), como está perfeitamente definida a dedução do tempo gasto para não penalizar essa assistência. O regulamento detalha o procedimento a seguir nos equipamentos de "tracking" e comunicações de prova (GPS / Sentinel / Iritrack) para sinalizar o acidente, solicitar apoio e demarcar temporalmente o período entre o inicio e final da assistência - por forma a que o tempo assim medido possa ser deduzido ao tempo do piloto a prestar assistência.
A referência pelos "media" a uma "decisão da organização" surge como se tal fosse uma decisão anormal por recompensa solidária, decorrente de um acto heróico ou por reconhecimento de uma acção extraordinária, quando tal decorre, apenas e só do estipulado, de forma automática, e muito bem, pelo regulamento da prova. Na verdade não se trata de qualquer decisão. Mas da aplicação, linear e transparente, do regulamento. E, mais ainda, recorda-se e releva-se, que a assistência é obrigatória - e que a não ser prestada acarreta sanções para o piloto (conforme alínea 4 do capítulo 24P2 do regulamento).
Na sua página da rede social Facebook o próprio piloto português rejeita o tratamento de herói e nota "(...) Fiz aquilo que me competia. O Dakar é uma aventura de muito risco, de muito sacrifício, damos tudo por tudo ao longo de vários dias, milhares de quilómetros, e o risco está sempre à espreita. Não sou um herói, sou um ser humano com respeito pelos outros. A nossa vida vale mais que qualquer vitória, sem ela não vencemos (...)".
Os "media" procuram notícia com "chama" e "sensação" e as redes sociais vivem de exagero - sejam demónios ou heróis, ambos feitos e desfeitos na vertigem do emocional e do imediato, na hipérbole e na exaltação. Em nenhuma "peça" dos "media" encontrei qualquer referência ao regulamento e às obrigatoriedades e deduções claramente expressas no mesmo. E, creio, nem tanto por tal retirar o conceito de herói que os títulos precisam. Genuinamente ninguém se terá dado ao trabalho de saber "como é". Investigar e cruzar fontes primárias são coisa de velhos.
O piloto português comportou-se de forma normal, correcta e dentro do cumprimento e cabimento do regulamento. Não é um herói, nem pretende ser.
30 Dec 2015
Recordando desde 1970 e 1980
Ao analisar a mediatização e o debate actual sobre as acções terroristas envolvendo operacionais apeados e munidos de armas automáticas em cenário de assalto urbano e directo no continente europeu, parece estar esquecida a realidade das décadas de 1970 e 1980 e, em particular, os ataques conduzidos pelo movimento Setembro Negro e pelo Conselho Revolucionário da Fatah – este, uma facção dissidente e radical da Organização para a Libertação da Palestina, liderada por Abu Nidal, e a que foram atribuídos ataques em 20 países, provocando mais de 300 mortos e mais de 650 feridos.
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| Roma, 27 de Dezembro de 1985 |
Sem qualquer apreciação ou valoração comparativa sobre os ataques terroristas de 13 de Novembro de 2015 em Paris, e antes, na mesma cidade, a 7 de Janeiro de 2015 contra a redacção do Charlie Hebdo e a 9 de Janeiro de 2015 contra um supermercado ”kosher” em Porte de Vincennes, julgo importante recordar que o fenómeno não é inédito, em geografia e método, e que não corresponde a uma “nova ameaça” ou a uma “nova técnica”, mas antes a uma ameaça que nunca nos abandonou e, sendo pragmático, que dificilmente nos abandonará.
13 Oct 2015
Futebol e resultados objectivos
Tentando compreender as motivações e alcance da comunidade nacional em torno do Futebol, e em especial na projecção e desempenho internacional do mesmo, num esforço, genuíno e transparente, de tentar colocar o mesmo em algum patamar razoavelmente objectivo de avaliação e comparação, recolhi e compilei alguns números que abaixo apresento. Tento, sem sucesso, confesso, compreender, além dos fenómenos da “Tribo do Futebol” que tão bem Desmond Morris descreveu na sua obra de 1981, se existe, em Portugal, algum resultado desportivo na proporção das energias e exaltação envolvidas.
De 1930 a 2014 tiveram lugar vinte edições do Campeonato do Mundo de Futebol. A Selecção Portuguesa de Futebol não participou em uma (a primeira), não se qualificou em treze delas, e o melhor resultado alcançado nas seis edições em que de facto competiu corresponde, nos idos de 1966, a um terceiro lugar. Foi este também o único resultado de podium alguma vez alcançado nesta competição.
De 1960 a 2012 tiveram lugar catorze edições do Campeonato da Europa de Futebol. A Selecção Portuguesa de Futebol não se qualificou em oito delas, e o melhor resultado alcançado nas seis edições em que de facto competiu corresponde a um segundo lugar, na edição de 2004 realizada em Portugal. Tal como no Campeonento do Mundo, este foi também o único resultado de podium alguma vez alcançado nesta competição.
Ou seja, a Selecção Portuguesa de Futebol historicamente não se consegue apurar na maioria das edições das competições internacionais e os resultados alcançados são quase inexpressivos - sem qualquer vitória ou sequer lugares de podium frequentes (os dois melhores resultados alcançados correspondem, precisamente, relevo, aos dois únicos lugares de podium alguma vez alcançados).
Mesmo transportado a análise para um âmbito mais alargado, o da representação de clubes nacionais de Futebol em provas internacionais tuteladas pela UEFA / FIFA (existentes e extintas), os ditos acumulam pouco mais de uma dezena de prémios de vencedor – e isto num universo histórico de mais de uma centena (!) de provas realizadas.
Temos, de longe, um histórico nacional de mais posições de podium internacionais, por exemplo, nas modalidades de Atletismo do que em Futebol. A Federação Portuguesa de Atletismo soma um histórico correspondente a 278 posições de podium - 73 das quais em resultado colectivo da Selecção Nacional, 13 em podium de Campeonatos do Mundo e 20 em podium do Campeonato da Europa (!). A desproporção é avassaladora.
Porém, não é de desempenho e de resultados internacionais que se alimenta a motivação ou o nível de exigência da comunidade em causa. O Futebol é, para a maioria dos seus fãs (palavra que deriva de fanático, recordo) e em especial no contexto nacional, apenas uma arma de arremesso, um fenómeno epidémico de exaltação tribal e nada mais.
De 1930 a 2014 tiveram lugar vinte edições do Campeonato do Mundo de Futebol. A Selecção Portuguesa de Futebol não participou em uma (a primeira), não se qualificou em treze delas, e o melhor resultado alcançado nas seis edições em que de facto competiu corresponde, nos idos de 1966, a um terceiro lugar. Foi este também o único resultado de podium alguma vez alcançado nesta competição.De 1960 a 2012 tiveram lugar catorze edições do Campeonato da Europa de Futebol. A Selecção Portuguesa de Futebol não se qualificou em oito delas, e o melhor resultado alcançado nas seis edições em que de facto competiu corresponde a um segundo lugar, na edição de 2004 realizada em Portugal. Tal como no Campeonento do Mundo, este foi também o único resultado de podium alguma vez alcançado nesta competição.
Ou seja, a Selecção Portuguesa de Futebol historicamente não se consegue apurar na maioria das edições das competições internacionais e os resultados alcançados são quase inexpressivos - sem qualquer vitória ou sequer lugares de podium frequentes (os dois melhores resultados alcançados correspondem, precisamente, relevo, aos dois únicos lugares de podium alguma vez alcançados).
Mesmo transportado a análise para um âmbito mais alargado, o da representação de clubes nacionais de Futebol em provas internacionais tuteladas pela UEFA / FIFA (existentes e extintas), os ditos acumulam pouco mais de uma dezena de prémios de vencedor – e isto num universo histórico de mais de uma centena (!) de provas realizadas.
Temos, de longe, um histórico nacional de mais posições de podium internacionais, por exemplo, nas modalidades de Atletismo do que em Futebol. A Federação Portuguesa de Atletismo soma um histórico correspondente a 278 posições de podium - 73 das quais em resultado colectivo da Selecção Nacional, 13 em podium de Campeonatos do Mundo e 20 em podium do Campeonato da Europa (!). A desproporção é avassaladora.
Porém, não é de desempenho e de resultados internacionais que se alimenta a motivação ou o nível de exigência da comunidade em causa. O Futebol é, para a maioria dos seus fãs (palavra que deriva de fanático, recordo) e em especial no contexto nacional, apenas uma arma de arremesso, um fenómeno epidémico de exaltação tribal e nada mais.
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